Conforme dispõe o Código de Direito Canônico, “em cada paróquia haja um conselho para os assuntos econômicos” (Cân. 537), que auxilia o pároco na administração dos bens temporais da paróquia, em espírito de transparência e corresponsabilidade. O CAEP é um órgão consultivo e técnico, presidido pelo pároco e composto por fiéis leigos de comprovada idoneidade moral, ética e competência. Suas funções abrangem a elaboração de orçamentos, balanços, prestação de contas, administração de receitas e despesas e gestão patrimonial da comunidade.
Presidente: Pe. Marcelo Alves dos Reis, SCJ
Membros: Pe. Rarden Pedrosa, SCJ; Pe. Juliano de Moraes, SCJ; Frater Roberto do Nascimento, SCJ; Antônio Sergio Ameida Domingues; Edvaldo da Silva; Francisca Rosilca Rola da Silva; Maria Amélia Ubaid Alquati; Maurício e Solange Aparecida Mendonça.
O Conselho Paroquial de Pastoral encontra fundamento no cânon 536 §1, segundo o qual “se o parecer do Bispo diocesano o recomendar, constitua-se em cada paróquia um conselho pastoral”. O CPP é um organismo de comunhão e corresponsabilidade, que colabora com o pároco na programação, coordenação, avaliação e discernimento das atividades pastorais. Ele representa o povo de Deus em sua pluralidade de ministérios, serviços e carismas, garantindo que a ação evangelizadora esteja em sintonia com as diretrizes da Igreja e as necessidades da realidade local.
Presidente: Pe. Marcelo Alves dos Reis, SCJ
Membros: Pe. Rarden Pedrosa, SCJ; Pe. Juliano de Moraes, SCJ; Frater Roberto do Nascimento, SCJ; Audrey Lopes Bessa do Nascimento; Juscileide Rodrigues Carvalho; Luan Ferreira Costa.
Na Arquidiocese de São Paulo, as comissões de Anúncio, Santificação e Testemunho organizam a ação pastoral em três eixos fundamentais: Anúncio foca na catequese e missão para apresentar Jesus Cristo; Santificação trata da liturgia, sacramentos e espiritualidade para louvar a Deus; e Testemunho abrange a caridade, a justiça social e o serviço, vivendo o Evangelho no mundo, com o objetivo de uma evangelização mais integrada e sinodal.
Na Paróquia Nossa Senhora da Candelária, em comunhão sinodal com a Arquidiocese de São Paulo, está organizada da seguinte maneira:
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